Lei N.º 4083, de 06 de maio de 2014
(Projeto de Lei do Legislativo n.º 023/14, de autoria do vereador Marcos Possato)
Altera o § 1.º, do art. 2.º, da Lei n.º 2.078, de 16 de outubro de 1993, que "Dispõe sobre a Instituição da Disciplina História de Lavras no currículo obrigatório das escolas públicas municipais de 1.º grau".
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º. O § 1.º, do art. 2.º, da Lei n.º 2.078, de 16 de outubro de 1993, que "Dispõe sobre a Instituição da Disciplina História de Lavras no currículo obrigatório das escolas públicas municipais de 1.º grau", passa a ter a seguinte redação:
§ 1.º A Comissão Especial de que trata o caput deste artigo será formada por 2 (dois) representantes da Prefeitura Municipal de Lavras, 2 (dois) representantes da Secretaria de Educação de Lavras, 1 (um) representante do Departamento de Ciências Humanas da UNILAVRAS, 1 (um) representante da Academia Lavrense de Letras e 1 (um) representante convidado, por indicação da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 2.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 6 de maio de 2014.
Marcos Cherem
Prefeito Municipal
Fonte: Diário Oficial do Município de Lavras, Edição N.º 817, terça-feira, 6 de maio de 2014
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