quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Lavras do Funil, a Cidade do Rio Grande? (Projeto de Lei de 1859)

Há exatos 155 anos ocorreu na Assembléia Provincial em Ouro Preto uma sessão que potencialmente poderia alterar a história de Lavras. Conforme se lê nas páginas do Correio Oficial de Minas, Ano III, n. 246, de 16 de maio de 1859, no dia 5 daquele mês foi levado à discussão um projeto de lei que propunha a elevação da vila de Lavras do Funil à categoria de cidade, com o nome de Cidade do Rio Grande.

Na edição de 20 de outubro de 1859 daquele jornal descobre-se que o projeto de lei tinha o número 986, que, como é sabido, foi recusado.

Seria apenas em 1868 que a vila de Lavras do Funil seria elevada à categoria de cidade, com o nome de "Lavras".

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Requerimentos, projetos e indicações.

"O sr. Capistrano: — Sr presidente, quando esta ilustrada assembléia sempre solicita pelo bem estar da província, e tendo por norma do seu proceder a conveniência pública, tem conferido o honroso título de cidade à tantas vilas da província, já como um galardão pelos serviços prestados à causa pública, já como um incentivo à sua futura florescência, não será estranhável que eu solicite igual prerrogativa em prol de uma das mais importantes povoações da província. Eu não me refiro, sr. presidente a uma povoação medíocre, não me refiro a uma dessas povoações, que conquanto outrora atingissem extremo grau de florescência, hoje apresentam um medonho aspecto de ruínas, que atesta a miséria e contrista os corações dos viajores; refiro-me, sim, à importantíssima vila de Lavras, a qual situada à margem esquerda do histórico, majestoso Rio Grande concentra os mais sólidos elementos de riqueza, e longe não está o dia em que essa importante povoação se tornará um empório de comércio capaz de rivalizar com as principais cidades comerciais da província, logo que seja aberta ao trânsito público essa grande via de comunicação, que tanta solicitude mereceu dos altos poderes do Estado, e do governo provincial.

A vila de Lavras ainda distingue-se tanto pela boa índole, e louváveis costumes de seus habitantes, como por uma municipalidade patriótica, a qual tem contribuído para o aformoseamento das praças; os cidadãos daquele lugar, prevendo o futuro de prosperidade que os aguarda, esforçam-se no melhoramento das construções, dando elegantes formas à exterioridade dos edifícios; o espírito rixoso, que infelizmente predomina em algumas localidades da nossa província, e contribui para as dissidências sociais, é ali substituído pela fraternização do povo, amor ao trabalho, e pronunciada religiosidade.

Eu poderia, sr. presidente, ser mais explícito na exposição dos motivos, que me determinaram à apresentar o projeto da criação da referida cidade; nas as poucas observações, que venho de fazer, mostram à primeira intuição, que a sua matéria deve ser considerada como objeto de deliberação a fim de que possa entrar na ordem dos trabalhos, e reservando-me para oportunamente entrar na apreciação de sua conveniência, passo a enviar à mesa o seguinte projeto:

N.º 1: A assembléia legislativa provincial de Minas Gerais decreta:
Art. 1.° Fica elevada à categoria de cidade a vila de Lavras do Funil, com a denominação de cidade do Rio Grande.
Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrário.

S.R. Sala das sessões, 5 de maio de 1859.
— José Capistrano Barbosa, Raimundo Nato Brasileiro, Vicente de Paula Bernardino, Antônio Elói Cassimiro d'Araújo".

Fica sobre a mesa para ter 2.ª leitura

2 comentários:

  1. Tenho um video da enchente da ponte do funil de 1997. Olha que interessante: http://www.youtube.com/watch?v=-eL3EUjw0zc

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